LEI Nº 8101, DE 19 DE ABRIL DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a implantação de faixa de travessia de pedestres em frente às instituições religiosas, de saúde, ensino e assistenciais, localizadas no Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica autorizada a implantação de faixa de travessia de pedestres em frente às instituições de saúde, ensino, religiosas e assistenciais, localizadas no Município de Vitória.

 

§ 1º A implantação referida no caput deste artigo está restrita aos locais de travessia de pedestres, localizadas nas principais rodovias, avenidas e ruas dos bairros onde há circulação de veículos automotores, quando a instalação de semáforo ou passarela não for indicada para o caso concreto.

 

§ 2º Deverá haver sinalização em ambos os sentidos da via, alertando os condutores de veículos automotores sobre a preferência na travessia de pedestres e da existência da respectiva instituição no local.

 

Artigo 2º No período noturno, a faixa de pedestres existente nos locais indicados pelo artigo 1º desta Lei, deverá ser iluminada com luzes amarelas nos postes, voltadas para a calçada e para a via onde se localiza a faixa de pedestre.

 

Artigo 3º Nos locais onde existia alto risco ou índice elevado de atropelamentos, a faixa de pedestre deverá ter sua pintura realçada nas cores vermelha e branca ou possuir elevação de 0,05 metros.

 

Artigo 4º Periodicamente, serão realizadas Campanhas de Conscientização dos temas tratados nesta lei junto à população do Município de Vitória, com seminários, palestras e reuniões, efetuando-se ainda a distribuição de material impresso.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo máximo de noventa dias.

 

Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de abril de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.