O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a criar dentro do Site Vitória Online no
Link da SEME - Secretaria Municipal de Educação, um Sub-Link, destinados a pais
de alunos da Rede Municipal de Ensino. (EMEF e CEMEIS).
Artigo 2º O
Sub-Link que se refere o caput anterior será utilizado pelos pais dos alunos da
Rede Pública Municipal, para que possam acompanhar com maior assiduidade as
notas, freqüência e a qualquer problema relativo a
conduta dos seus filhos.
Parágrafo único - Caberá a cada escola fornecer aos pais ou responsáveis do aluno
após a matrícula e rematrícula uma senha na qual eles
poderão ter acesso a Internet para o devido acompanhamento da vida escolar de
seus filhos.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 19 de abril de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.