LEI Nº 8102, DE 19 DE ABRIL DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar dentro do Site Vitória Online no Link da SEME a elaboração de um Sub-Link, de acesso para os pais de alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a criar dentro do Site Vitória Online no Link da SEME - Secretaria Municipal de Educação, um Sub-Link, destinados a pais de alunos da Rede Municipal de Ensino. (EMEF e CEMEIS).

 

Artigo 2º O Sub-Link que se refere o caput anterior será utilizado pelos pais dos alunos da Rede Pública Municipal, para que possam acompanhar com maior assiduidade as notas, freqüência e a qualquer problema relativo a conduta dos seus filhos.

 

Parágrafo único - Caberá a cada escola fornecer aos pais ou responsáveis do aluno após a matrícula e rematrícula uma senha na qual eles poderão ter acesso a Internet para o devido acompanhamento da vida escolar de seus filhos.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de abril de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.