LEI Nº 8107, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a instalação de abrigos públicos nos pontos de táxis.

 

Artigo 1º Todos os pontos de táxi localizados na cidade de Vitória devem possuir abrigo para os usuários e taxistas, observadas as regras dispostas no Decreto nº 11.975 de 02 de abril de 2008 e na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

 

Artigo 2º Esta Lei será regulamentada em até 30 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 25 de abril de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.