LEI Nº 8111, DE 06 DE MAIO DE 2011

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica criada, no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, a Escola Municipal de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, localizada no bairro Mata da Praia.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2624140/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.