O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
1º da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º
Fica criada, no Sistema Municipal de Ensino de Vitória, a Escola Municipal de
Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, localizada no bairro Mata
da Praia.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2011.
Ref. Proc.
2624140/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.