O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Professor Admardo Serafim de Oliveira, a Escola Municipal de Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, situada na Rua Odete de Oliveira Lacourt, nº 1059, bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2623637/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.