LEI Nº 8114, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

Dá nova redação a Lei 6.033, de 19 de dezembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei nº 6.033, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Vitória - GCMV, corporação uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios municipais, o policiamento urbano de trânsito, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei.

 

Parágrafo único - A colaboração na segurança pública, nela inserida o policiamento ostensivo na área municipal, poderá ser exercida mediante convênio com o Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º Compete à Guarda Civil Municipal de Vitória:

 

I - participar do processo de definição das políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito, no que diz respeito à garantia do pleno exercício dos direitos humanos, individuais, coletivos, sociais, políticos e ambientais e ainda, a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município de Vitória;

 

II - apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;

 

III - participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública e Fiscalização do Trânsito;

 

IV - executar a operação, a fiscalização e o policiamento do trânsito;

 

V - colaborar com campanhas e demais atividades intersetoriais desenvolvidas por outros setores da Administração Municipal ou por outras instâncias federativas, que visem atender ao interesse público, de acordo com as atribuições da Guarda Civil Municipal de Vitória;

 

VI - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

 

VII - promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Vitória;

 

VIII - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

 

IX - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de defesa civil do Município;

 

X - colaborar na realização do policiamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

 

XI - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

 

XII - participar da definição de mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

 

XIII - participar da articulação com órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município;

 

XIV - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo;

 

XV - participar no âmbito da competência municipal, de ações e programas voltados para a área de Segurança Pública, dentre os quais a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), observando os princípios e diretrizes da Conferência Nacional de Segurança Pública, além de participar do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e/ou o que lhe suceder.

 

XVI - desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 3º A Guarda Civil Municipal de Vitória tem o seu Regulamento Disciplinar estabelecido em Lei.

 

Artigo 4º O Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal é integrado pelos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Segurança, Agente Municipal de Trânsito e Analista Municipal de Trânsito, cujos quantitativos estão previstos no anexo I da Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único - Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Vitória terão acrescidos antes da denominação de seu cargo para efeito de tratamento a expressão “Guarda Civil Municipal”.

 

Artigo 5º A Gestão da Guarda Civil Municipal de Vitória será exercida pela Secretaria de Segurança Urbana, de acordo com suas respectivas atribuições fixadas em Lei.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2783423/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.