O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, criando no orçamento vigente, da Secretaria
de Segurança Urbana, o elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e
Material Permanente - no valor de R$ 746.204,00 (setecentos e quarenta e seis
mil e duzentos e quatro reais) - Atividade 4401.06.183.0046.1.0144 - Videomonitoramento.
Artigo 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa relacionada no artigo anterior
serão provenientes de recursos orçamentários que serão anulados da seguinte
Atividade consignada no orçamento vigente:
R$ 1,00
Secretaria de
Segurança Urbana
4401.06.183.0046.1.0144
- Videomonitoramento
3.3.90.39.00............................................................................................ 746.204
TOTAL.................................................................................................... 746.204
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2877311/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.