LEI Nº 8115, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, criando no orçamento vigente, da Secretaria de Segurança Urbana, o elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - no valor de R$ 746.204,00 (setecentos e quarenta e seis mil e duzentos e quatro reais) - Atividade 4401.06.183.0046.1.0144 - Videomonitoramento.

 

Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa relacionada no artigo anterior serão provenientes de recursos orçamentários que serão anulados da seguinte Atividade consignada no orçamento vigente:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Segurança Urbana

4401.06.183.0046.1.0144 - Videomonitoramento

3.3.90.39.00............................................................................................ 746.204

TOTAL.................................................................................................... 746.204

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2877311/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.