LEI Nº 8120, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Professor Alberto Stange, nº 3.105, sediada na Capital do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Professor Alberto Stange, nº 3.105, com sede e foro na Rua Anselmo Serrat, nº 199, na Ilha de Monte Belo, Vitória, Espírito Santo.

 

Artigo 2º A Instituição referida no artigo 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes as entidades de Utilidade Pública Municipal nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 2899345/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.