O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Professor
Alberto Stange, nº 3.105, com sede e foro na Rua
Anselmo Serrat, nº 199, na Ilha de Monte Belo,
Vitória, Espírito Santo.
Artigo 2º A Instituição
referida no artigo 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes as entidades
de Utilidade Pública Municipal nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 25 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2899345/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.