LEI Nº 8122, DE 01 DE JUNHO DE 2011

 

Institui o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de Vitória, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.

 

Artigo 2º O programa de que trata esta Lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, e contará com as seguintes atividades:

 

I - distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos vaiados da cidade;

 

II - realização, na Câmara Municipal de Vitória, de palestra sobre o tema “Invisibilidade Social do Trabalhador Gari”;

 

III - dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;

 

IV - entrega de galardão aos apoiadores do programa.

 

Artigo 3º Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado em proceder a celebração de convênios com o Estado e a União, bem como com entidades e instituições, pública ou privadas.

 

Artigo 4º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2783801/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.