O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de Vitória, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.
Artigo 2º O programa de que trata esta Lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, e contará com as seguintes atividades:
I - distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos vaiados da cidade;
II - realização, na Câmara Municipal de Vitória, de palestra sobre o tema “Invisibilidade Social do Trabalhador Gari”;
III - dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;
IV - entrega de galardão aos apoiadores do programa.
Artigo 3º Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado em proceder a celebração de convênios com o Estado e a União, bem como com entidades e instituições, pública ou privadas.
Artigo 4º Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2011.
Ref. Proc. 2783801/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.