O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco Três de Outubro o logradouro público com início na Rua Jamil Simões (ponto
de coordenadas UTM E= 362.783,55 e N= 7.754.483,80) e término sem saída (ponto
de coordenadas UTM E= 362.801,24 e N= 7.754.452,20), no bairro Bonfim.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 01 de junho de 2011.
Ref. Proc. 2783578/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.