LEI Nº 8131, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

 

Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-Moradia.

 

Artigo 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Vitória para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu Parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participações dos Municípios - FPM.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do Art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º, só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Vitória não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.

 

Artigo 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Artigo 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Vitória, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de créditos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Vitória no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4133927/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.