O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados os padrões FG-OP4, Função Gratificada -
Operacional 4 e FG-OP5,
Função Gratificada - Operacional 5, que passam a integrar o Anexo II e V da
Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com seguintes valores:
I - FG-OP4 - R$
580,99;
II - FG-OP5 -
R$ 435,72.
Artigo 2º Ficam criadas 39 (trinta e nove) Funções
Gratificadas, sendo 16 (dezesseis) padrão FG-OP1, 22 (vinte e duas) padrão
FG-OP4, e 01 (uma) padrão FG-OP5, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de
2005.
Artigo 3º Os Itens 22 e 23 do Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de
28 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
VI
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. .......................................................
22. Oficial de Gabinete, padrão
PC-OP4 e FG-OP4:
..............................................................................................................
23. Assistente, padrões PC-OP5 e
FG-OP5:
........................................................................................................” (NR)
Artigo 4º
Fica incluído o Item 26 no Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada
pela Lei nº 6.551, de 2006:
“ANEXO
VI
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. ....................................................
.......................................................
26. Supervisor, padrão FG-OP4:
I - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades
de campo, por intermédio de supervisões diretas e indiretas;
II - garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o
registro correto e completo das atividades;
III - realizar a consolidação dos dados e o encaminhamento das
informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área aos gestores das
unidades de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses;
IV - conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle
das doenças determinadas por fatores ambientais;
V - manter-se informado sobre a situação das doenças
determinadas por fatores ambientais em sua área de trabalho, orientando o
pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos
suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de
referência;
VI - participar do planejamento das ações de campo na área sob
sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de
acordo com a realidade local;
VII - participar da avaliação dos resultados e do impacto das
ações;
VIII - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da
supervisão;
IX - prever, distribuir e controlar os insumos e materiais
utilizados no trabalho de campo;
X - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre
cada ação que envolva o controle das doenças determinadas por fatores de risco
ambiental;
XI - atuar como articulador/mediador entre o pessoal de campo e
os gestores das unidades de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses;
XII - estimular o bom desempenho da equipe sob sua
responsabilidade;
XIII - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
(NR)
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2011.
Ref. Proc. 4156996/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.