LEI Nº 8133, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados os padrões FG-OP4, Função Gratificada - Operacional 4 e FG-OP5, Função Gratificada - Operacional 5, que passam a integrar o Anexo II e V da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, com seguintes valores:

 

I - FG-OP4 - R$ 580,99;

 

II - FG-OP5 - R$ 435,72.

 

Artigo 2º Ficam criadas 39 (trinta e nove) Funções Gratificadas, sendo 16 (dezesseis) padrão FG-OP1, 22 (vinte e duas) padrão FG-OP4, e 01 (uma) padrão FG-OP5, que passam a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Artigo 3º Os Itens 22 e 23 do Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VI

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. .......................................................

 

22. Oficial de Gabinete, padrão PC-OP4 e FG-OP4:

..............................................................................................................

 

23. Assistente, padrões PC-OP5 e FG-OP5:

........................................................................................................” (NR)

 

Artigo 4º Fica incluído o Item 26 no Anexo VI da Lei nº 6.529, de 2005, alterada pela Lei nº 6.551, de 2006:

 

ANEXO VI

FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. ....................................................

.......................................................

 

26. Supervisor, padrão FG-OP4:

 

I - acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões diretas e indiretas;

 

II - garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;

 

III - realizar a consolidação dos dados e o encaminhamento das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área aos gestores das unidades de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses;

 

IV - conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle das doenças determinadas por fatores ambientais;

 

V - manter-se informado sobre a situação das doenças determinadas por fatores ambientais em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;

 

VI - participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;

 

VII - participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;

 

VIII - garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;

 

IX - prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;

 

X - atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle das doenças determinadas por fatores de risco ambiental;

 

XI - atuar como articulador/mediador entre o pessoal de campo e os gestores das unidades de Saúde e Centro de Controle de Zoonoses;

 

XII - estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;

 

XIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.” (NR)

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4156996/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.