LEI Nº 8135, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Acrescenta § 3º ao artigo 22 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído o § 3º do artigo 22 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, com a seguinte redação:

 

“Artigo 22 ..............................................

 

I - ..................................................

 

§ ..................................................

 

§ ..................................................

 

§ 3º É vedada a posse em Cargos de Provimento em Comissão, que possuam a atribuição de ordenar despesas, de pessoa que tenha contra si condenação transitada em julgado de improbidade administrativa ou qualquer outra cuja infração possa ser relacionada com as funções do referido cargo.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3726902/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.