O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído o § 3º do artigo 22 da Lei nº
2.994, de 17 de dezembro de 1982, com a seguinte redação:
“Artigo 22 ..............................................
I - ..................................................
§ 1º
..................................................
§ 2º
..................................................
§
3º É vedada a posse em Cargos de Provimento em Comissão, que
possuam a atribuição de ordenar despesas, de pessoa que tenha contra si
condenação transitada em julgado de improbidade administrativa ou qualquer
outra cuja infração possa ser relacionada com as funções do referido cargo.”
(NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de julho de 2011.
Ref. Proc. 3726902/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.