O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam acrescidos os §§
1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 7.671, de 17 de abril de 2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ..........................................
§ 1º Ficam
obrigados os estabelecimentos previstos no artigo 1º desta Lei, fixar em local
visível, a informação de que o estabelecimento disponibiliza aos seus usuários
uma linha telefônica para contato direto com o Procon Municipal.
§ 2º A inobservância do disposto no parágrafo anterior,
acarretará ao estabelecimento infrator multa a ser fixada pela Prefeitura,
podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 28 de julho de 2011.
Ref. Proc. 4203054/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.