LEI Nº 8137, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

Acrescenta §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 7.671, de 17 de abril de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei nº 7.671, de 17 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo ..........................................

 

§ 1º Ficam obrigados os estabelecimentos previstos no artigo 1º desta Lei, fixar em local visível, a informação de que o estabelecimento disponibiliza aos seus usuários uma linha telefônica para contato direto com o Procon Municipal.

 

§ A inobservância do disposto no parágrafo anterior, acarretará ao estabelecimento infrator multa a ser fixada pela Prefeitura, podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de julho de 2011.

 

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 4203054/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.