O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Professora Ângela Maria Campos da Silva, a Escola
Técnica e Formação Profissional de Saúde de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 28 de julho de 2011.
Ref. Proc. 4202885//11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.