O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a premiação “Escola Nota Dez”, ao final de cada ano
letivo, para agraciar os educadores das escolas que mais se destacarem em seu
desempenho escolar, na rede de ensino do Município de Vitória.
Artigo 2º Serão
selecionadas 03 (três) escolas para receber a homenagem, com observância no
maior desempenho dos alunos e menor evasão escolar.
Parágrafo único - Havendo
empate, será feito sorteio para seleção.
Artigo 3º A Secretaria de Educação informará ao Poder Legislativo Municipal, no
final de cada ano, as 3(três) escolas que obtiverem o
melhor desempenho.
Artigo 4º A
homenagem será feita através de entrega de Placa Comemorativa,
Artigo 5º O
Município de Vitória fica autorizado a fornecer aos educadores das escolas
agraciadas com a homenagem “Escola Nota Dez”, bolsas de estudos ou outra
premiação de caráter educacional.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 05 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.