LEI Nº 8141, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Cria a premiação “Escola Nota Dez”, na rede de ensino do Município de Vitória.

 

Artigo 1º Fica criada a premiação “Escola Nota Dez”, ao final de cada ano letivo, para agraciar os educadores das escolas que mais se destacarem em seu desempenho escolar, na rede de ensino do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Serão selecionadas 03 (três) escolas para receber a homenagem, com observância no maior desempenho dos alunos e menor evasão escolar.

 

Parágrafo único - Havendo empate, será feito sorteio para seleção.

 

Artigo 3º A Secretaria de Educação informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada ano, as 3(três) escolas que obtiverem o melhor desempenho.

 

Artigo 4º A homenagem será feita através de entrega de Placa Comemorativa, em Sessão Solene, no dia 15 de outubro, dia do professor do ano subseqüente pela Câmara de Vereadores, que divulgará antecipadamente o local a ser realizado.

 

Artigo 5º O Município de Vitória fica autorizado a fornecer aos educadores das escolas agraciadas com a homenagem “Escola Nota Dez”, bolsas de estudos ou outra premiação de caráter educacional.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 05 de agosto de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.