REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 814, DE 03 DE JULHO DE 1959

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a empresa Serviços Técnicos ORGAMEC S. A., come sede à rua México nº 3, 2º andar, no Rio de Janeiro (D.F.), e execução de serviços técnicos de sua especialidade nas bases e condições estabelecidas na minuta de contrato aprovada pelo Poder Legislativo, a qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Para atendimento das despesas com os serviços contratados, é aberto o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

a) - para pagamento dos serviços contratados com a empresa

- Serviços Técnicos ORGAMEC S. A.

3.700.000,00

b) - para aquisição de material e atendimento de despesas decorrentes do cumprimento do referido contrato de locação de serviço

300.000,00

TOTAL...

4.000.000,00

 

Artigo 3º O crédito especial a que se refere o art. 2º terá sua vigência dilatada até 31 de dezembro de 1960, e será coberto com os recursos que advirão do provável excesso da arrecadação, na conformidade do disposto no inciso 2, § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.