LEI Nº 814, DE 03 DE JULHO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a
empresa Serviços Técnicos ORGAMEC S. A., come sede à rua México nº 3, 2º andar,
no Rio de Janeiro (D.F.), e execução de serviços
técnicos de sua especialidade nas bases e condições estabelecidas na minuta de
contrato aprovada pelo Poder Legislativo, a qual fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º Para atendimento das despesas com os serviços contratados,
é aberto o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros),
que terá a seguinte aplicação:
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Artigo 3º O crédito especial a que se refere o art. 2º terá sua
vigência dilatada até 31 de dezembro de 1960, e será coberto com os recursos
que advirão do provável excesso da arrecadação, na conformidade do disposto no
inciso 2, § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de julho de 1940.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de
1959.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de julho de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.