O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
mediante procedimento licitatório, conforme Contrato de Concessão de Uso,
firmado entre o Governo do Estado do Espírito santo e o Município de Vitória,
em 05 de junho de 2007, exploração comercial de área total de 170,51m² (cento e
setenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros
quadrados), sendo 02 (duas) lanchonetes no segundo pavimento (interno) medindo,
cada uma, 22,39m² (vinte e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados); e 01 (uma) lanchonete no pavimento térreo (externo) medindo
125,73m² (cento e vinte e cinco metros quadrados setenta e três decímetros
quadrados), localizadas no Parque Tancredo de Almeida Neves.
Parágrafo único - O prazo
de concessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o interesse público.
Artigo 2º O procedimento
licitatório que precederá a nova concessão contemplará a aferição do melhor
preço ofertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c Art.
16, inciso II da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Artigo 3º Compete a
Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, administrar, licitar, conceder,
fiscalizar e praticar os demais atos necessários ao regular aproveitamento dos
bens mencionados no Art. 1º desta Lei, incluindo eventuais ações judiciais de
cobrança, reintegração de posse e correlatas.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 19 de agosto 2011.
Ref. 5174506/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.