LEI Nº 8142, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza concessão de uso, através de procedimento licitatório, destinada à exploração comercial de 03 (três) lanchonetes, localizadas no Parque Tancredo de Almeida Neves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, conforme Contrato de Concessão de Uso, firmado entre o Governo do Estado do Espírito santo e o Município de Vitória, em 05 de junho de 2007, exploração comercial de área total de 170,51m² (cento e setenta metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), sendo 02 (duas) lanchonetes no segundo pavimento (interno) medindo, cada uma, 22,39m² (vinte e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); e 01 (uma) lanchonete no pavimento térreo (externo) medindo 125,73m² (cento e vinte e cinco metros quadrados setenta e três decímetros quadrados), localizadas no Parque Tancredo de Almeida Neves.

 

Parágrafo único - O prazo de concessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Artigo 2º O procedimento licitatório que precederá a nova concessão contemplará a aferição do melhor preço ofertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c Art. 16, inciso II da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Artigo 3º Compete a Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, administrar, licitar, conceder, fiscalizar e praticar os demais atos necessários ao regular aproveitamento dos bens mencionados no Art. 1º desta Lei, incluindo eventuais ações judiciais de cobrança, reintegração de posse e correlatas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de agosto 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. 5174506/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.