O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco Carolina Pereira Nunes o logradouro público com início na Rua Ivete Sales Gegenheimer (ponto de coordenadas UTM E= 359.284,84 e N=
7.753.050,13), e término na Rua Santo Agostinho (ponto de coordenadas UTM E=
359.298,88 e N= 7.753.041,17), no bairro Do Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de agosto de 2011.
Ref. Proc. 4948509/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.