O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Praça Elias Rodolpho Bussinger
o logradouro público localizado entre a Avenida Carlos Gomes Sá e a Rua Ricardo
de Freitas Salles (ponto de coordenadas UTM E= 364.759,29 e N= 7.757.741,20),
no bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de agosto de 2011.
Ref. Proc. 4949158/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.