O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco Juarez Cortes Pereira o logradouro público com início na Rua José
Rodrigues de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 358.993,86 e N=
7.752.912,98), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 358.979,05 e N=
7.752.912,14), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de agosto de 2011.
Ref. Proc. 4948456/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.