O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Denomina Rua
Maria de Lourdes Profilo Lyrio
o logradouro público com início na Rua Alcides Lyrio
do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.954,92 e N= 7.755.640,84) e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.033,14 e N= 7.755.768,69),
no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 31 de agosto de 2011.
Ref. Proc. 4848790/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.