LEI Nº 8151, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Denomina logradouro público no bairro Tabuazeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina Rua Maria de Lourdes Profilo Lyrio o logradouro público com início na Rua Alcides Lyrio do Nascimento (ponto de coordenadas UTM E= 361.954,92 e N= 7.755.640,84) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.033,14 e N= 7.755.768,69), no bairro Tabuazeiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4848790/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.