LEI Nº 8152, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

 

Denomina logradouro público no bairro Boa Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina Beco Vista Mar o logradouro público com início na Rua Vista Mar (ponto de coordenadas UTM E= 359.099,81 e N= 7.754.546,09) e término na Rua Vista Mar (ponto de coordenadas UTM E= 359.097,05 e N= 7.754.561,24), no bairro Bela Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5008493/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.