O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Denomina Beco
Vista Mar o logradouro público com início na Rua Vista Mar (ponto de
coordenadas UTM E= 359.099,81 e N= 7.754.546,09) e término na Rua Vista Mar
(ponto de coordenadas UTM E= 359.097,05 e N= 7.754.561,24), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 31 de agosto de 2011.
Ref. Proc. 5008493/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.