LEI Nº 8.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, com base no § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 2,5m² (dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e perímetro de 7,00m (sete metros), localizada no bairro Jesus de Nazareth, com a seguinte confrontação: frente com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para Rua Afonso Sarlo; fundos com 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para o Município de Vitória; lado direito com 1,00m (um metro) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 1,00m (um metro) para Gilson Martins, destinada à implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, com base no § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento CESAN, sobre a área de 2,5m² (dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro de 7,00m (sete metros), localizada no bairro Jesus de Nazareth, com a seguinte confrontação: frente com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para Rua Afonso Sarlo; fundos com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para o Município de Vitória; lado direito com 1,00m (um metro) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 1,00m (um metro) para Gilson Martins, destinada à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada. (Redação dada pela Lei nº 8.332/2012)

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, mensalmente, R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), valor estabelecido no Parecer Técnico nº 001/2011, da Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em terreno de marinha cujo domínio útil foi desapropriado judicialmente pelo Município de Vitória de João Vieira de Andrade, conforme Sentença de 30.12.2004, através do processo administrativo nº 4118544/04, processo judicial nº 024.040.266.363 e Decreto nº 12.133, de 06 de dezembro de 2004.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5683774/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.