O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído de
uma área de terra medindo 1,77m2 (um metro quadrado e setenta e sete
decímetros quadrados) e perímetro de 5,84m (cinco metros e oitenta e quatro
centímetros), assim delimitada: frente com 2,06m (dois metros e seis
centímetros) para Rua Felicidade Correia dos Santos, fundos com 2,06m (dois
metros e seis centímetro) para EMEF Eliane Rodrigues dos Santos, lado esquerdo
com 0,86m (oitenta e seis centímetros) para EMEF Eliane Rodrigues dos Santos e
lado direito com 0,86m (oitenta e seis centímetros) para Rua da Coragem,
localizada no bairro Ilha das Caieiras, nesta Capital, passando a referida área
a constituir bem dominical do Município.
Parágrafo único - A área acima descrita encontra-se inserida em área de marinha
cuja posse pertence ao Município de Vitória ocupando-a como logradouro público
e está avaliada em R$ 100,00 (cem reais) conforme Laudo de Avaliação nº 06/2008
elaborado pela COPEA, em anexo ao processo nº 7329110/08.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a formalizar Contrato de Concessão de Uso Oneroso
com a Companhia Espírito Santense de Saneamento -
CESAN referente a área desafetada
descrita no Art. 1º desta Lei, destinada a implantação de uma Estação
Elevatória de Água.
Artigo 3º A
CESAN pagará anualmente o valor de R$ 100,00 (cem reais) conforme avaliação
obtida pela COPEA, que será reajustado na forma prevista pelo Contrato.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2011.
Ref. Proc. 5707523/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.