LEI Nº 8157, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, com base nos termos do § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória e inciso I do § 2º do Art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre as áreas I medindo 671,93m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e perímetro de 119,70m (cento e dezenove metros e setenta centímetros), e II medindo 801,57m² (oitocentos e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 302,84m (trezentos e dois metros e oitenta e quatro centímetros), localizadas no bairro Joana D’arc, assim caracterizadas: área I confrontando-se pelo sul com 42,56m (quarenta e dois metros e cinqüenta e seis centímetros) para o Município de Vitória e/ou a Quem de Direito; pelo norte com 23,16m (vinte e três metros e dezesseis centímetros) para Construtora Rio Doce Ltda e/ou a Quem de Direito; pelo oeste com 9,39m (nove metros e trinta e nove centímetros) para Município de Vitória e/ou a Quem de Direito; e pelo leste com 44,55m (quarenta e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros) para Município de Vitória e/ou a Quem de Direito; área II - confrontando-se pelo sul caracterizado pelos vértices H ao I medindo 6,94m (seis metros e noventa e quatro centímetros), e pelos vértices I ao J, medindo 140,37m (cento e quarenta metros e trinta e sete centímetros) para Rua Ozias Sarmento Rodrigues; pelo norte caracterizado pelos vértices F ao G medindo 97,61m (noventa e sete metros e sessenta e um centímetros); pelos vértices K ao L medindo 17,21m (dezessete metros e vinte e um centímetros); e pelos vértices M ao E medindo 30,00m (trinta metros) para Construtora Rio Doce Ltda. e com o Município de Vitória e/ou a Quem de Direito; pelo oeste caracterizado pelos vértices E ao F medindo 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros) e pelos vértices G ao H medindo 0,22m (vinte e dois centímetros) para Construtora Rio Doce Ltda. e com a Rodovia Serafim Derenze e/ou a Quem de Direito; pelo leste caracterizado pelos vértices J ao K medindo 5,00m (cinco metros) e pelos vértices L ao M medindo 2,74m (dois metros e setenta e quatro centímetros) com a Construtora Rio Doce Ltda e/ou a Quem de Direito e com a Rua Ozias Sarmento Rodrigues, destinada à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

 

Artigo 2º As áreas descritas no Art. 1º desta Lei estão inseridas em área maior com 31.594,93m² (trinta e um mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), caracterizado como terrenos acrescidos de marinha, cedida pela União ao Município, em 09 de junho de 2010, através de contrato de cessão de uso gratuito.

 

Artigo 3º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, mensalmente, R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro reais), valor estabelecido no Parecer Técnico nº 356/10, da Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5707678/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.