O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As padarias e
estabelecimentos congêneres deverão afixar na entrada, em local de grande
visibilidade que permita fácil leitura e acesso ao público, cartaz informando o
preço do kilo do pão francês.
Artigo 2º O não
cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais).
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de setembro de 2011.
Ref. Proc. 5472434/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.