LEI Nº 8159, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nas padarias e estabelecimentos congêneres, cartaz informando o preço do kilo do pão francês.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As padarias e estabelecimentos congêneres deverão afixar na entrada, em local de grande visibilidade que permita fácil leitura e acesso ao público, cartaz informando o preço do kilo do pão francês.

 

Artigo 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5472434/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.