O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica assegurado aos servidores públicos municipais que, à data da
publicação desta Lei, já recebam há mais de 10 anos, as parcelas de
incorporação de salário, horas extras incorporadas e gratificações decorrentes
de decisão Administrativa, o direito de incorporação aos seus vencimentos.
§ 1º Incidirá
contribuição previdenciária sobre todas as verbas incorporadas tratadas nesta
Lei.
§ 2º Sobre as
incorporações incidirão todos os direitos de vantagens de natureza salarial.
§ 3º O reajuste das
verbas incorporadas obedecerá ao critério próprio de cada uma delas.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.