LEI Nº 8163, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Albergue Martim Lutero - AAML.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Albergue Martim Lutero - AAML, com sede e foro na Rua José Ferreira dos Santos, nº 25, Tabuazeiro, neste Município.

 

Artigo 2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de setembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5471887/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.