O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Albergue Martim Lutero - AAML, com sede e foro na Rua José Ferreira dos Santos,
nº 25, Tabuazeiro, neste Município.
Artigo 2º A Instituição
referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de
Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 23 de setembro de 2011.
Ref. Proc. 5471887/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.