O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal da
Juventude de Vitória - COMJUV.
Parágrafo único - O presente Conselho se constituirá em um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e com alternância na sua Presidência, entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada.
Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, expedirá Decreto estabelecendo a composição bem como a forma de organização e funcionamento do Conselho.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, 04 de outubro de 2011.
Ref. Proc.
5900500/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.