LEI Nº 8165, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui o Conselho Municipal da Juventude de Vitória - COMJUV.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude de Vitória - COMJUV.

 

Parágrafo único - O presente Conselho se constituirá em um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e com alternância na sua Presidência, entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada.

 

Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, expedirá Decreto estabelecendo a composição bem como a forma de organização e funcionamento do Conselho.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 04 de outubro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5900500/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.