LEI Nº 8166, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

 

Inclui o inciso XII no Art. 186 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 186 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 186 .............................................................................................

 

XII - descumprir as normas municipais, estaduais e federais de acessibilidade.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de outubro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5893690/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.