O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 186 da
Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 186 .............................................................................................
XII - descumprir as normas municipais, estaduais
e federais de acessibilidade.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de outubro de 2011.
Ref. Proc. 5893690/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.