LEI Nº 8.167, de 10 de outubro de 2011

 

Dispõe sobre sinalização em parques e praças do Município de Vitória (Parquinho Legal).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo responsável pela instalação de sinalização visível nas praças e parques públicos da cidade, informando a situação da área utilizada nos parquinhos.

 

Art. 2º A sinalização deverá estar em local bem visível aos usuários dos parquinhos e contendo as seguintes informações:

 

I - VETADO;

 

II - a frequência em que o monitoramento da qualidade da areia é realizado;

 

III - a data da última visita de monitoramento da qualidade da areia realizada pelo órgão responsável da administração pública municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá realizar as adaptações no prazo máximo de 60 (sessenta) dais, a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2011.

 

João Carlos Coser

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.