LEI Nº 8170, DE 11
DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR UMA
FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vitória, a implantar uma Feira
Livre na Rua Eulálio Rangel - Vila Rubim, no Município de Vitória.
§ 1º VETADO.
§ 2º Fica delegada ao órgão competente da
Administração Pública Municipal a implantação e fiscalização da Feira Livre,
conforme as peculiaridades que o local exige.
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro
de 2011.
Ref. Proc. 6019798/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.