REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8170, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR UMA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vitória, a implantar uma Feira Livre na Rua Eulálio Rangel - Vila Rubim, no Município de Vitória.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º Fica delegada ao órgão competente da Administração Pública Municipal a implantação e fiscalização da Feira Livre, conforme as peculiaridades que o local exige.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6019798/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.