LEI Nº 817, DE 15 DE JULHO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica anulada na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), a dotação sob código 000-8.00.0/007 - Gratificação, da Tabela nº 1 do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 2º Com os recursos financeiros resultantes da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto um crédito Especial de igual quantia destinado ao pagamento de aluguéis devidos pela Câmara Municipal e relativos ao exercício de 1958.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.