LEI
Nº 817, DE 15 DE JULHO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica anulada na importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros),
a dotação sob código 000-8.00.0/007 - Gratificação, da Tabela nº 1 do vigente
orçamento da despesa.
Artigo 2º
Com os recursos financeiros resultantes da anulação de que trata o artigo
anterior, fica aberto um crédito Especial de igual quantia destinado ao
pagamento de aluguéis devidos pela Câmara Municipal e relativos ao exercício de 1958.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 15 de julho de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.