O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
Professor Carlos Alberto Martinelli de Souza o Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI do Centro Educacional Unificado - CEU, situado na Rua
Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber, bairro Consolação - Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 20 de outubro de 2011.
Ref. Proc. 6109987/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.