LEI Nº 8180, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera o quadro de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A estrutura de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV permanecerá vinculado ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Vitória criado pelas Leis nº6.752, de 16 de novembro de 2006, e 6.753, de 16 de novembro de 2006, passando a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Os cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória serão subdivididos nos seguintes grupos constantes do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Vitória:

 

I - Grupo II: Cargos de Nível Médio (CNM);

 

II - Grupo III: Cargos de Nível Superior (CNS) ou Cargos de Nível Superior da Saúde (CNSS).

 

Artigo 3º Para os fins desta Lei considera-se:

 

I - grupo: o conjunto de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representado por algarismos romanos;

 

II - subgrupo: o subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma Tabela de Vencimentos, representado por letras.

 

Artigo 4º Ficam os cargos constantes do Anexo IV da Lei nº 6.709, de 2006, alterados e renomeados, conforme o Anexo II desta Lei.

 

Artigo 5º Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, cujas descrições sumárias, requisitos e jornada de trabalho estão definidos no Anexo III desta Lei.

 

Artigo 6º A jornada de trabalho dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória será de 40 horas semanais, exceto o cargo de Médico de Trabalho, cuja jornada de trabalho será de 20 horas semanais.

 

Parágrafo único - Para efeito de cálculo, serão consideradas:

 

I - para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais ou 04 (quatro) horas diárias;

 

II - para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias.

 

Artigo 7º Os cargos constantes desta Lei terão seus vencimentos vinculados as tabelas salariais definidas nas Leis nº6.752, de 2006, e 6.753, de 2006, e suas alterações, de acordo com o respectivo grupo e subgrupo.

 

Artigo 8º O detalhamento das atribuições dos cargos do Anexo I desta Lei Será editado por Instrução Normativa do Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.

 

Artigo 9º Fica extinto na vacância o cargo efetivo de Técnico de Contabilidade.

 

Artigo 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal, observado os limites estabelecidos pela Portaria MPAS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e pela Lei nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6959109/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

DO QUADRO DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

GRUPO

SUBGRUPO

Assistente Administrativo

13

II

CNM

B

Motorista

1

II

CNM

B

Técnico em Tecnologia da Informação

1

II

CNM

B

Analista em Gestão Pública

4

III

CNS

-

Analista em Tecnologia da Informação

1

III

CNS

-

Arquivista

1

III

CNS

-

Assistente Social

2

III

CNSS

A

Médico do Trabalho

1

III

CNSS

B

Procurador Autárquico

1

III

CNS

-

 

ANEXO II

RENOMINAÇÃO DOS CARGOS

 

DE

PARA

Contador

Analista em Gestão Pública

Analista de Sistema

Analista em Tecnologia da Informação

Assistente Administrativo

Assistente Administrativo

Assistente Social

Assistente Social

Motorista

Motorista

Procurador Autárquico

Procurador Autárquico

 

 

ANEXO III

REQUISITO DE INGRESSO

 

Denominação do Cargo

Descrição sumária

Requisitos para provimento

Jornada de Trabalho

Analista em Gestão Pública

Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Autarquia Previdenciária.

Graduação em Administração, ou em Ciências Econômicas, ou em Estatística, ou em Ciências Contábeis e registro no conselho de classe

40 h

Analista de Tecnologia da Informação

Planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, no IPAMV

Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas.

 

40 h

Assistente Administra-tivo

Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas do IPAMV

Ensino Médio Completo

40 h

Assistente Social

Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios à formulação de políticas,diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados a Saúde, Assistência Social, cidadania e outros

Graduação em Serviço Social e Registro no conselho de classe

40 h

Motorista

Conduzir veículos automotores de

transporte de passageiros, cargas,

autoridades e outros.

 

Ensino Médio completo. Habilitação para condução de veículo, no mínimo, na categoria “D”.

40 h

Procurador Autárquico

Representar legalmente o Município, judicialmente e extrajudicialmente, bem como emitir parecer sobre assuntos de natureza jurídica.

Graduação em Direito e registro na OAB.

 

40 h

Arquivista

Executar trabalhos relacionados ao

arquivamento de processos, documentos, bens culturais, bem como atuar em diferentes áreas do IPAMV em atividades de classificação e arquivamento.

Graduação em Arquivologia.

 

40 h

Médico do Trabalho

Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar, bem como emitir laudo pericial

Graduação em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho e registro no conselho de classe

20 h

Técnico em Tecnologia da Informação

Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados no IPAMV.

Curso técnico (nível médio) em processamento de dados ou informática.

 

40 h