O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A estrutura de cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV permanecerá vinculado ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Vitória criado pelas Leis nº6.752, de 16 de novembro de 2006, e 6.753, de 16 de novembro de 2006, passando a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Os cargos de provimento efetivo do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória
serão subdivididos nos seguintes grupos constantes do Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos do Município de Vitória:
I - Grupo II: Cargos
de Nível Médio (CNM);
II - Grupo III:
Cargos de Nível Superior (CNS) ou Cargos de Nível Superior da Saúde (CNSS).
Artigo 3º Para os fins desta Lei considera-se:
I - grupo: o conjunto
de cargos públicos com identidade de atuação e formação, representado
por algarismos romanos;
II - subgrupo: o
subconjunto de cargos de um mesmo grupo, vinculados à mesma Tabela de Vencimentos,
representado por letras.
Artigo 4º Ficam os cargos constantes do Anexo IV da Lei nº 6.709, de 2006,
alterados e renomeados, conforme o Anexo II desta Lei.
Artigo 5º Os
cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos mediante concurso público
de provas ou de provas e títulos, cujas descrições sumárias, requisitos e
jornada de trabalho estão definidos no Anexo III desta Lei.
Artigo 6º A jornada de trabalho dos servidores
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Vitória será de 40 horas semanais, exceto o cargo de Médico de Trabalho, cuja
jornada de trabalho será de 20 horas semanais.
Parágrafo único
- Para efeito de
cálculo, serão consideradas:
I - para a
jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais ou 04
(quatro) horas diárias;
II - para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 200 (duzentas) horas mensais ou 08 (oito) horas diárias.
Artigo
7º Os cargos
constantes desta Lei terão seus vencimentos vinculados as tabelas salariais
definidas nas Leis nº6.752, de 2006, e 6.753, de 2006,
e suas alterações, de acordo com o respectivo grupo e subgrupo.
Artigo 8º O
detalhamento das atribuições
dos cargos do Anexo I desta Lei
Será editado por Instrução Normativa do Presidente do Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.
Artigo 9º Fica
extinto na vacância o cargo efetivo de Técnico de Contabilidade.
Artigo 10 As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, previstas para pagamento de pessoal, observado os limites
estabelecidos pela Portaria MPAS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e pela Lei
nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.
Artigo 11 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de novembro de 2011.
Ref. Proc. 6959109/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
GRUPO |
SUBGRUPO |
|
Assistente Administrativo |
13 |
II |
CNM |
B |
Motorista |
1 |
II |
CNM |
B |
Técnico em Tecnologia da Informação |
1 |
II |
CNM |
B |
Analista em Gestão Pública |
4 |
III |
CNS |
- |
Analista em Tecnologia da Informação |
1 |
III |
CNS |
- |
Arquivista |
1 |
III |
CNS |
- |
Assistente Social |
2 |
III |
CNSS |
A |
Médico do Trabalho |
1 |
III |
CNSS |
B |
Procurador Autárquico |
1 |
III |
CNS |
- |
DE |
PARA |
Contador |
Analista em Gestão Pública |
Analista de Sistema |
Analista em Tecnologia da Informação |
Assistente Administrativo |
Assistente Administrativo |
Assistente Social |
Assistente Social |
Motorista |
Motorista |
Procurador Autárquico |
Procurador Autárquico |
Denominação
do Cargo |
Descrição
sumária |
Requisitos
para provimento |
Jornada
de Trabalho |
Analista em Gestão Pública |
Prestar orientação técnica e metodológica para o
desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas
atribuições próprias da Autarquia Previdenciária. |
Graduação em Administração, ou |
40 h |
Analista de Tecnologia da Informação |
Planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de
tecnologia de informação, rotinas de trabalho, de análises de informações
para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos
funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, no
IPAMV |
Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação,
Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas. |
40 h |
Assistente Administra-tivo |
Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos
processos administrativos em diferentes áreas do IPAMV |
Ensino Médio Completo |
40 h |
Assistente Social |
Realizar diagnósticos, estudos e pesquisas, que forneçam subsídios
à formulação de políticas,diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas e projetos relacionados a Saúde, Assistência
Social, cidadania e outros |
Graduação |
40 h |
Motorista |
Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, cargas, autoridades e outros. |
Ensino Médio completo. Habilitação para condução de veículo,
no mínimo, na categoria “D”. |
40 h |
Procurador Autárquico |
Representar legalmente o Município, judicialmente e
extrajudicialmente, bem como emitir parecer sobre assuntos de natureza
jurídica. |
Graduação em Direito e registro na OAB. |
40 h |
Arquivista |
Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de processos, documentos, bens culturais, bem
como atuar em diferentes áreas do IPAMV em atividades de classificação e
arquivamento. |
Graduação em Arquivologia. |
40 h |
Médico do Trabalho |
Prestar assistência integral à saúde dos servidores, efetuando
exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e
bem-estar, bem como emitir laudo pericial |
Graduação em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho
e registro no conselho de classe |
20 h |
Técnico em Tecnologia da Informação |
Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas
de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para
permitir o tratamento automatizado de dados no IPAMV. |
Curso técnico (nível médio) em processamento de dados ou
informática. |
40 h |