O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
mediante procedimento licitatório, a exploração de espaço comercial, com área
total de 253,63m² (duzentos e cinquenta e três metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), sendo uma loja - parte térreo comercial com 146,64m² (cento e quarenta e seis metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e mezanino com
45,72m² (quarenta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados), no Edifício Pouso Real; e outra loja - medindo 43,27m² (quarenta e
três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), no Edifício
Tabajara, no Centro.
Parágrafo único - O prazo
de concessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o interesse público.
Artigo 2º O procedimento
licitatório que precederá a nova concessão contemplará a aferição do melhor
preço ofertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c
Art. 16, inciso II da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de novembro 2011.
Ref. Proc.
7188970/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.