LEI Nº 8184, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza concessão de uso, através de procedimento licitatório, destinada a exploração comercial de 02 (duas) lojas localizadas nos Edifícios Pouso Real e Tabajara, no Centro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de espaço comercial, com área total de 253,63m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), sendo uma loja - parte térreo comercial com 146,64m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e mezanino com 45,72m² (quarenta e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), no Edifício Pouso Real; e outra loja - medindo 43,27m² (quarenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), no Edifício Tabajara, no Centro.

 

Parágrafo único - O prazo de concessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Artigo 2º O procedimento licitatório que precederá a nova concessão contemplará a aferição do melhor preço ofertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c Art. 16, inciso II da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Ref. Proc. 7188970/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.