LEI Nº 8186, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dá nova redação ao Art. 1ºda Lei nº 8.130, de 27 de junho de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 8.130, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 152,56m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com perímetro de 66,63m (sessenta e seis metros e sessenta e três centímetros), localizado no Bairro Santa Helena, situado na Alameda Hélio da Costa Ferraz, assim caracterizada: frente medindo 27,36m (vinte e sete metros e trinta e seis centímetros), divididos em três segmentos de 4,74m (quatro metros e setenta e quatro centímetros), 6,43m (seis metros e quarenta e três centímetros) e 16,19m (dezesseis metros e dezenove centímetros) com raio de 42,77m (quarenta e dois metros e setenta e sete centímetros) com a Alameda Hélio da Costa Ferraz; fundos medindo 25,00m (vinte e cinco metros) com o Estado do Espírito Santo; lado direito medindo 7,61m (sete metros e sessenta e um centímetros) com Simão Bassul Neto; e lado esquerdo medindo 6,66m (seis metros e sessenta e seis centímetros) com Ana Melo de Queiroz, conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7174325/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.