O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
1º da Lei nº 8.130, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno
de domínio público de uso comum do povo, medindo 152,56m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
e seis decímetros quadrados), com perímetro de 66,63m (sessenta e seis metros e
sessenta e três centímetros), localizado no Bairro Santa Helena, situado na
Alameda Hélio da Costa Ferraz, assim caracterizada: frente medindo 27,36m
(vinte e sete metros e trinta e seis centímetros), divididos em três segmentos
de 4,74m (quatro metros e setenta e quatro centímetros), 6,43m (seis metros e
quarenta e três centímetros) e 16,19m (dezesseis metros e dezenove centímetros)
com raio de 42,77m (quarenta e dois metros e setenta e sete centímetros) com a
Alameda Hélio da Costa Ferraz; fundos medindo 25,00m (vinte e cinco metros) com
o Estado do Espírito Santo; lado direito medindo 7,61m (sete metros e sessenta
e um centímetros) com Simão Bassul Neto; e lado
esquerdo medindo 6,66m (seis metros e sessenta e seis centímetros) com Ana Melo
de Queiroz, conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a
referida área a constituir bem dominical do Município.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2011.
Ref. Proc. 7174325/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.