O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco Ulisses Guimarães o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 359.051,61 e N=
7.754.415,98) e término na Rua Mário Rosendo (ponto
de coordenadas UTM E= 359.136,56 e N= 7.754.407,61), no bairro
Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de novembro de 2011.
Ref. Proc. 6731264/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.