LEI Nº 819, DE 22 DE JULHO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes ns. 8, 9, 10 e 11 da quadra 19 de Gurigica de Fóra constantes da planta S.B.P. 01/55, dom as áreas respectivamente de 634,90 m², 558,00 m², 677,50 m² e 352,00 m², perfazendo um total de 2.242,40 m², por benfeitorias existentes no restante da área de ocupação, liberando essa área.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 749, de 29 de agosto de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.