LEI
Nº 819, DE 22 DE JULHO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes ns. 8, 9, 10 e 11 da
quadra 19 de Gurigica de Fóra constantes da planta S.B.P. 01/55, dom as áreas
respectivamente de
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 749, de 29 de agosto de 1958.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 22 de julho de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.