O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam obrigadas as
Unidades Municipais de Ensino a fixar, em local visível, o rol das entidades responsáveis
pela fiscalização e acompanhamento da Rede Municipal de Ensino de Vitória, com
seus respectivos telefones, endereços eletrônicos e comerciais.
Parágrafo único - Obrigatoriamente
deverá constar no citado rol as seguintes entidades:
I - Comissão de Educação,
Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Vitória - CMV;
II - Ministério Público
Estadual - MP-ES;
III - Conselho Tutelar de
Vitória - CTV;
IV - Conselho Municipal de
Educação - COMEV;
V - Conselho de Alimentação
Escolar - CAE.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 7188781/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.