LEI Nº 8192, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de entidades fiscalizadoras da educação do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigadas as Unidades Municipais de Ensino a fixar, em local visível, o rol das entidades responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da Rede Municipal de Ensino de Vitória, com seus respectivos telefones, endereços eletrônicos e comerciais.

 

Parágrafo único - Obrigatoriamente deverá constar no citado rol as seguintes entidades:

 

I - Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Vitória - CMV;

 

II - Ministério Público Estadual - MP-ES;

 

III - Conselho Tutelar de Vitória - CTV;

 

IV - Conselho Municipal de Educação - COMEV;

 

V - Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7188781/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.