O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Escadaria Maria de Lourdes Silva Oliveira o logradouro público com início na
Escadaria da Chapada (ponto de coordenadas UTM E= 363.822,18 e N=
7.752.834,87), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.861,62 e N=
7.752.850,60), no bairro Jesus de Nazareth.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 7364144/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.