LEI Nº 8195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Denomina logradouro público no bairro Jesus de Nazareth.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Escadaria Maria de Lourdes Silva Oliveira o logradouro público com início na Escadaria da Chapada (ponto de coordenadas UTM E= 363.822,18 e N= 7.752.834,87), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.861,62 e N= 7.752.850,60), no bairro Jesus de Nazareth.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7364144/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.