LEI Nº 8196, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Denomina Academia Popular da Pessoa Iosa (API), na Ilha de Monte Belo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Aroldo Izidro Barcello, a Academia Popular da Pessoa Idosa (API), da Praça da Gruta, no bairro Ilha de Monte Belo, Vitória - ES.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7365602/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.