O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Aroldo Izidro Barcello, a Academia Popular da Pessoa Idosa (API), da Praça da
Gruta, no bairro Ilha de Monte Belo, Vitória - ES.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 7365602/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.