REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8197, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O “PROGRAMA ESCOLA SUSTENTÁVEL” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF) DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o “Programa Escola Sustentável” nas Escolas de Ensino Fundamental (EMEF) do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O “Programa Escola Sustentável”, destinará a implantar práticas sustentáveis nas escolas da rede municipal de ensino e a desenvolver, nos alunos, atitudes diárias de respeito ao meio ambiente e a sustentabilidade, apoiados nos conteúdos trabalhados em sala de aula.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7366648/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.