LEI Nº 8197, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O “PROGRAMA ESCOLA
SUSTENTÁVEL” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF) DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a implantar o “Programa Escola Sustentável” nas Escolas de
Ensino Fundamental (EMEF) do Município de Vitória.
Artigo 2º O “Programa Escola
Sustentável”, destinará a implantar práticas sustentáveis nas escolas da rede
municipal de ensino e a desenvolver, nos alunos, atitudes diárias de respeito
ao meio ambiente e a sustentabilidade, apoiados nos conteúdos trabalhados em
sala de aula.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária da
Secretaria de Educação.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 14 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 7366648/11
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.