O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco Nahir Machado Rebuli o logradouro público com
início na Escadaria Pedro Marques Pereira (ponto de coordenadas UTM E=
363.348,15 e N= 7.754.912,93), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=
363.305,41 e N= 7.754.911,49), no bairro da Penha.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 7362740/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.