LEI Nº 8200, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui e regulamenta o acesso público e gratuito à rede mundial de computadores - Internet, no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São diretrizes da política de inclusão digital na Cidade de Vitória:

 

I - estabelecer a gratuidade do acesso à Internet para população de Vitória;

 

II - universalizar o acesso à internet visando garantir o direito de inclusão digital a toda população;

 

III - garantir através do Vitória Digital o direito à informação, conhecimento cultural, esportivo, científico, bem como os serviços e eventos realizados na Cidade;

 

IV - garantir a democratização da informação baseado na idéia de que a informação é fundamental para ascensão social.

 

Artigo 2º Será gratuita a internet disponibilizada pelo Município de Vitória:

 

I - nos telecentros (Casa Vitória);

 

II - nos sinais (Projeto Vitória Digital);

 

III - nas unidades educacionais do Município.

 

Artigo 3º Poderá o Município requerer do usuário contrapartidas não pecuniárias para utilização do serviço disponibilizado:

 

I - filhos em idade escolar matriculados;

 

II - contribuição no combate à dengue;

 

III - VETADO.

 

Parágrafo único - Poderá o Município estabelecer outros critérios e contrapartidas sociais.

 

Artigo 4º A página inicial para receber o sinal deverá estar sempre integrada à Home Page da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7366260/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.