O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória, relativas ao
exercício financeiro de 2012, constituindo-se de:
I - o Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A
receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$
1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
1.273.074.701,00 |
1.1 - Receita Tributária |
449.684.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
57.508.200,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
28.473.050,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
6.362.600,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
689.360.651,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
41.686.200,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
206.565.904,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
93.519.478,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
301.000,00 |
2.3 - Amortização de Empréstimos |
183.000,00 |
2.4 - Transferências de Capital |
107.557.226,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital |
5.005.200,00 |
3 - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
91.005.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.570.645.605,00 |
Artigo 3º A
despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento
Fiscal em R$ 1.257.210.505,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta e sete milhões,
duzentos e dez mil e quinhentos e cinco reais);
II - no
Orçamento de Seguridade Social em R$ 313.435.100,00 (trezentos
e treze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e cem reais).
Artigo 4º A
despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho
e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
R$
1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
23.900.000,00 |
Essencial à Justiça |
9.738.000,00 |
Administração |
170.422.917,00 |
Segurança Pública |
21.903.002,00 |
Assistência Social |
55.311.000,00 |
Previdência Social |
146.838.800,00 |
Saúde |
248.624.100,00 |
Trabalho |
11.831.605,00 |
Educação |
339.574.700,00 |
Cultura |
22.455.000,00 |
Direitos e Cidadania |
11.054.376,00 |
Urbanismo |
272.806.994,00 |
Habitação |
44.248.000,00 |
Saneamento |
99.825.611,00 |
Gestão Ambiental |
27.880.000,00 |
Comércio e Serviços |
4.420.000,00 |
Comunicações |
6.884.500,00 |
Desporto e Lazer |
12.666.000,00 |
Encargos Especiais |
40.151.000,00 |
Reserva de Contingência |
110.000,00 |
TOTAL GERAL |
1.570.645.605,00 |
R$
1,00
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO |
|
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
23.900.000,00 |
Previdência |
|
IPAMV |
146.848.800,00 |
Poder Executivo |
|
GABINETE DO PREFEITO |
4.449.000,00 |
SEMAS |
55.311.000,00 |
SEMOB |
236.335.605,00 |
SEME |
339.574.700,00 |
SEMUS |
248.624.100,00 |
SEMSE |
96.069.000,00 |
SEMCID |
9.367.000,00 |
SEMFA |
29.696.000,00 |
SEMAD |
104.568.400,00 |
PGM |
9.738.000,00 |
SEMC |
22.455.000,00 |
SEMMAM |
27.880.000,00 |
SETRAN |
30.359.000,00 |
CGM |
1.886.000,00 |
SEMESP |
12.666.000,00 |
SEHAB |
44.248.000,00 |
SEDEC |
24.862.000,00 |
ENCARGOS GERAIS |
34.151.000,00 |
CIA.DESENV.VITÓRIA (Contribuição.) |
6.000.000,00 |
SECOM |
9.021.000,00 |
SECOP |
3.493.000,00 |
SETGER |
16.563.000,00 |
SEGES |
5.799.000,00 |
SEMSU |
22.261.000,00 |
SEMTUR |
4.420.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (P.Executivo) |
100.000,00 |
TOTAL |
1.570.645.605,00 |
Artigo 5º O
orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Vitória - IPAMV está estimado em R$ 146.848.800,00 (cento
e quarenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e oitocentos
reais).
Artigo 6º O
valor referente a transferência de recursos para a
Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV está estimado em R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta,
Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o
exercício de 2012.
Artigo 8º Ficam
excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:
I - os créditos
adicionais suplementares:
a) destinados a
suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o
estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa;
b) abertos à
conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964;
c) destinados a
suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da
dívida pública;
II - as
adequações orçamentárias previstas no Art.
27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.973, de 22 de julho de 2010.
Artigo 9º As
dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo
de água e energia, aquisição de vale-transporte, utilização de correio e
contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as
Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de
Administração, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 10 O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 11 Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2011.
Ref. Proc.
8062085/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.