O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, passando o limite da atividade Educação Infantil, enquadrada no Grupo G1, a ser de até 600,00m² de área total vinculada à atividade.
Artigo 2º Acima do valor estipulado no Art. 1º, atividade Educação Infantil passa a ser classificada no Grupo G2.
Artigo 3º Fica alterado o Anexo 8.1 da Lei nº 6.705, de 2006, passando o limite da atividade Educação Infantil, enquadrada no Grupo G1 Especial, a ser de até 600,00m² de área total vinculada à atividade.
Artigo 4º Acima do valor estipulado no Art.3º, a atividade Educação Infantil passa a ser classificado no Grupo G2 Especial, com área diferenciada limitada a 5.000m².
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 8193928/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.