LEI Nº 8205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera os Anexos 8 e 8.1 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, passando o limite da atividade Educação Infantil, enquadrada no Grupo G1, a ser de até 600,00 de área total vinculada à atividade.

 

Artigo 2º Acima do valor estipulado no Art. 1º, atividade Educação Infantil passa a ser classificada no Grupo G2.

 

Artigo 3º Fica alterado o Anexo 8.1 da Lei nº 6.705, de 2006, passando o limite da atividade Educação Infantil, enquadrada no Grupo G1 Especial, a ser de até 600,00 de área total vinculada à atividade.

 

Artigo 4º Acima do valor estipulado no Art.3º, a atividade Educação Infantil passa a ser classificado no Grupo G2 Especial, com área diferenciada limitada a 5.000.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8193928/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.